Na tarde desta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de que é possível extinguir a pena de multa de um condenado, em processo criminal, que não tem condições de arcar com o pagamento.
Segundo a Corte, caberá à Justiça analisar a situação de cada condenado e avaliar, a partir de informações no processo, se ele efetivamente não terá como custear a punição.
Pela legislação penal atual, quem comete crime pode ter de cumprir um tempo de prisão e pagar uma multa, em dinheiro, geralmente fixada quando ocorre a condenação.
O pagamento desse valor é acompanhado pela Justiça brasileira. Na prática, mesmo após a prisão, quem também é condenado ao pagamento de multa segue em pendência. Com isso, a pena não é considerada totalmente cumprida.
Os ministros do STF julgam no plenário virtual da Corte uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o tema. De acordo com o partido de esquerda, os juízes têm entendido, a partir da lei, que não é possível encerrar a punição se a multa não for quitada.
Isso aconteceria quando o criminoso é condenado tanto à pena de prisão quanto de multa. Quando a pena de multa não é quitada, há efeitos em direitos básicos, por exemplo, o exercício do voto.
Além disso, o CPF da pessoa fica irregular e ela não obtém a Certidão Criminal Negativa, o que causa impactos no dia-a-dia e na busca por recolocação no mercado de trabalho.
Prevalece no julgamento a posição do relator do processo, Flávio Dino. O ministro do STF concluiu que, quando uma pessoa é condenada à prisão e ao pagamento de multa, a inadimplência nesta última punição impede a completa extinção da pena.
De acordo com o voto de Dino, a exceção é quando o condenado não tem condições de arcar com a multa, mesmo que de forma parcelada.
“Cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou Dino em seu entendimento.
Acompanham esse entendimento de Dino os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e a análise termina às 23h59 desta sexta-feira (22).
Por Gazeta Brasil