A tese fixada pelo STF gerou inquietações no meio jurídico e jornalístico
Especialistas em direito e profissionais da imprensa criticam a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios para a responsabilização civil de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. Segundo a decisão, empresas de comunicação podem ser responsabilizadas se, no momento da publicação, existiam indícios concretos de falsidade na fala do entrevistado e se não houve o devido cuidado na verificação da veracidade das informações. Esse entendimento foi consolidado após a elaboração da tese pelo STF, resolvendo uma pendência originada em agosto, quando a maioria dos ministros admitiu a possibilidade de condenação, mas divergiu sobre as circunstâncias específicas para a penalização dos veículos.
A tese fixada pelo STF gerou inquietações no meio jurídico e jornalístico. Vera Chemim, constitucionalista, argumenta que a responsabilidade deveria recair apenas sobre o ofensor, sem envolver os veículos, a menos que o conteúdo injurioso seja de autoria da própria empresa jornalística. André Fini Terçarolli, defensor da Editora Três, e Otávio Mazieiro, especialista em liberdade de imprensa, destacam que a decisão pode gerar insegurança jurídica e dificultar o exercício da atividade jornalística, devido à subjetividade dos termos “dever de cuidado” e “indícios concretos”. Taís Borja Gasparian e Lenio Streck, ambos constitucionalistas, também expressam preocupações com a decisão, considerando-a confusa e potencialmente limitadora da liberdade de expressão. Eles apontam para a necessidade de clareza nos parâmetros estabelecidos pelo STF para evitar arbitrariedades na análise de casos concretos.