Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.
A mudança na legislação trabalhista, promovida pelo Ministério do Trabalho, impõe dificuldades para o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio. A portaria nº 3.665, uma atualização da anterior de 2021 no Governo Bolsoanro, exige que a atividade em feriados seja prevista em convenções coletivas, impactando diretamente categorias como supermercados e farmácias, que antes operavam com maior liberdade nesses dias. Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.
A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) considera a medida um retrocesso. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, diz a Abras, em nota.