Os acusados haviam proferido declarações ofensivas contra a ministra, comparando-a pejorativamente a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas”.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alsolveu o ex-deputado Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, acusados de injúria eleitoral. A juíza Débora de Oliveira Ribeiro destacou a ausência de manifestação da ministra Cármen Lúcia, vítima das ofensas, como fator determinante para a absolvição. Os acusados haviam proferido declarações ofensivas contra a ministra, comparando-a pejorativamente a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas”. A falta de um depoimento da ministra Cármen Lúcia impede a conclusão sobre a ocorrência de ofensas do ponto de vista subjetivo, segundo a juíza.
A ação judicial teve origem em um vídeo divulgado nas redes sociais, no qual Jefferson realizou as comparações ofensivas. Cristiane Brasil compartilhou a gravação e defendeu o impeachment da ministra. Após a divulgação do vídeo, Jefferson foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em audiência de custódia subsequente, Jefferson pediu desculpas às prostitutas, referindo-se à comparação como inadequada. O Ministério Público Eleitoral, ao denunciar pai e filha, argumentou que as ofensas foram deliberadas e discriminatórias.
A juíza Débora de Oliveira Ribeiro explicou que, mesmo que os acusados admitissem a intenção de injuriar a ministra, a condenação não seria possível sem a confirmação da vítima sobre a violação de sua honra subjetiva. A Justiça chegou a solicitar a manifestação de Cármen Lúcia sobre as declarações, mas não houve resposta do gabinete da ministra. Diante dessas circunstâncias, a magistrada decretou a absolvição de Jefferson e Cristiane Brasil, considerando as peculiaridades do caso.