Alterar as características de fabricação do veículo sem a autorização do órgão competente é infração de trânsito de natureza grave
Condutores e proprietários que desejam realizar mudanças de características de veículos devem obter autorização no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), para evitar serem enquadrados numa infração de trânsito de natureza grave, com multa e retenção do veículo.
Além disso, é preciso seguir procedimentos específicos e estar atento a algumas exigências, a fim de evitar qualquer outra penalidade em decorrência da não realização do processo de acordo com a diretrizes da legislação de trânsito.
Por isso, os interessados devem seguir um passo a passo e apresentar a documentação necessária para que o processo de alteração das características veiculares seja feito de maneira correta, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o propósito de evitar problemas ou transtornos.
Documentações
Para a modificação de característica é exigido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a nota fiscal da peça que será inserida. Para pessoa física são necessários os documentos de identidade (RG ou equivalente) e comprovante de endereço (conta de energia, água, telefone ou boleto bancário).
Já para pessoas de caráter jurídico, contrato social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado da empresa, além do documento de identidade do sócio administrador. Todos os documentos apresentados devem estar autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas das originais.
Passo a passo
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar o setor de veículos do Detran/TO para a autorização do procedimento e pagar uma taxa pelos serviços prestados pelo órgão no valor atual de R$ 117,97 no boleto bancário. Em seguida, o veículo deve passar por uma vistoria prévia com o custo de R$ 165,00.
Com exceção da mudança de cor, as outras alterações na estrutura veicular devem ter um laudo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Realizada a modificação, o interessado realiza uma segunda vistoria para que seja verificado se foi feita corretamente.
Finalizado todo esse processo, com as exigências cumpridas e o pagamento das taxas, o interessado deve retornar ao Detran/TO com documentos pessoais, além do CSV, a nota fiscal da peça e a nota fiscal da oficina que efetuou a alteração, para a emissão do novo CRLV em que constará a mudança feita no veículo.
O gerente de cadastro, inspeção e licenciamento de Veículos, Ycaro Seixas, destaca que todo o processo tem a finalidade de assegurar a integridade do veículo e garantir a segurança dos condutores e proprietários, além de cumprir a legislação de trânsito. “Todo este trâmite que envolve a mudança de característica no veículo requer estes procedimentos específicos, pois busca certificar de que qualquer alteração na estrutura do veículo não venha a oferecer risco à vida dos condutores, passageiros e demais usuários da via, ocasionando acidentes de trânsito com feridos e mortos, além de cumprir o que dispõe a legislação”, destacou.
Penalidades
Qualquer alteração nas características de fabricação do veículo sem a autorização do órgão responsável acarreta infração de trânsito de natureza grave, conforme o artigo nº 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e proprietário será autuado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.
Taxas e multas (2023)
Mudança de característica – R$ 117,97
Vistoria – R$ 165,00
Multa pela não autorização – R$ 195,23
Supervisão: Rogério Tortola/Governo do Tocantins