Essa cláusula visa evitar situações como a que ocorreu no ano passado com o Partido Liberal (PL), quando teve a expressiva quantia de R$ 22,9 milhões bloqueados por decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, devido a suposta litigância de má-fé.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa à anistia das multas eleitorais para os partidos políticos traz também uma importante salvaguarda. De acordo com o artigo 4º da PEC, os partidos não poderão comprometer mais do que 10% do valor recebido mensalmente do Fundo Partidário para o pagamento de sanções judiciais.
Essa cláusula visa evitar situações como a que ocorreu no ano passado com o Partido Liberal (PL), quando teve a expressiva quantia de R$ 22,9 milhões bloqueados por decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, devido a suposta litigância de má-fé.
Durante o primeiro semestre deste ano, o PL recebeu um montante de R$ 71 milhões provenientes do fundo partidário. Caso a PEC da anistia já estivesse em vigor, o partido teria um limite de apenas R$ 7,1 milhões para destinar ao pagamento de multas e sanções eleitorais. A medida busca equilibrar a prerrogativa de anistia com a responsabilidade dos partidos em lidar com eventuais penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.