Ex-presidente não foi absolvida pelo TRF-1, mas apenas teve processo arquivado por já ter sido punida
No último sábado (26), em Angola, foi alegado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que as “pedaladas fiscais”, que resultaram no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), não existiram. Contudo, em 2016, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a ocorrência dessa prática e determinou que o governo Dilma repetiu as “pedaladas” durante o primeiro ano de seu segundo mandato.
Durante seu discurso na capital angolana, Luiz Inácio Lula da Silva fez referência ao arquivamento da ação de improbidade relacionada às “pedaladas fiscais” pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ex-presidente afirmou que é necessário considerar a reparação de algo que foi julgado como inexistente. Ao mesmo tempo, é importante notar que o TRF-1 não absolveu a ex-presidente Dilma por essa prática, que a levou ao impeachment.
Dilma Rousseff, atual presidente do Banco do Brics, teve seu mandato cassado por crime de responsabilidade, sendo a prática das “pedaladas fiscais” o cerne dessa cassação. Embora Lula tenha declarado o contrário, o TRF-1 não absolveu Dilma, mas sim arquivou o processo, argumentando que ela e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega já haviam sido punidos por crimes de responsabilidade. Essa decisão foi embasada na posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que considerou que o presidente da República não deveria estar sujeito a dupla responsabilização.