MPMG multa Inmetro e IPEM por problemas na aferição e fiscalização dos radares de velocidade de veículos em Uberlândia
O Ministério Público de Minas gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, multou o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por problemas na aferição e fiscalização dos radares de velocidade de veículos.
A multa, de pouco mais de R$ 1 milhão, foi aplicada depois que o Procon-MG instaurou um Processo Administrativo (nº 0702.19.003505-6) para apurar o caso.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, “o defeito de informação, verificado pelo MPMG, está comprovado, mesmo porque as partes tentaram atribuir a um bug¹ os seguidos erros do sistema, contudo sem levar em consideração a legítima expectativa da coletividade que restou abalada com má prestação de serviços”, explica.
Conforme o MPMG, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, sujeitando à pena de multa os órgãos públicos que, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deixarem de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O IPEM deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 28.637,01. Já o Inmetro deverá pagar multa no valor de R$ 1.026.135,81.
A decisão administrativa do Procon-MG foi publicada no último dia 17 de fevereiro.
Reclamação foi enviada ao MPMG em 2018
Em 2018 o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins recebeu reclamação de um vereador de Uberlândia dando conta de que o município estava procedendo multas por excesso de velocidade e demais infrações de trânsito com base em capturas por radares sem aferição pelo Inmetro.
O MPMG ouviu o IPEM que confirmou os fatos, o que levou à expedição de recomendação ao município para abstenção de expedição de multas com fundamento nos equipamentos.
Realizada posterior audiência, o IPEM indicou que as informações contidas no sítio eletrônico do Inmetro é que seriam equivocadas, pois os equipamentos estavam aferidos. Naquela oportunidade, o MPMG revogou as recomendações em face do município de Uberlândia, retirando o expediente do Procon-MG e instaurando o presente Processo Administrativo (PA) contra os institutos técnicos.
Notificado a tomar ciência da instauração do PA e apresentar a documentação e defesa necessárias, o IPEM o fez, reafirmando que todos os radares estavam verificados e em validade. Além disso, relatou que as informações disponibilizadas pelo instituto nacional no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) seriam incorretas, considerando falhas administrativas e informáticas respeitantes à atualização do sistema. Ainda esclareceu que foram tomadas todas as ações corretivas para que a população, ao fazer a pesquisa pelos meios digitais, não fosse induzida a erro.
Dada a apresentação dos fatos, em que pese os institutos terem sinalizado que implementaram medidas para que fosse solucionada a situação, “pode-se perceber que houve claro defeito de informação contido no Sistema de Gestão Integrada/PSIE”, destaca Fernando Martins.