Iniciativa tem por objetivo reforçar a parceria econômica; facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias; garantir procedimentos aduaneiros eficientes e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores
O Presidente da República editou decreto com o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, assinado em 19 de outubro de 2020.
O texto do Acordo conta com 5 (cinco) artigos, mais 21 (vinte e um) artigos previstos no Anexo I, que trata da facilitação do comércio e da administração aduaneira, e 19 (dezenove) artigos estabelecidos no Anexo II, para regulamentar as boas práticas; e 7 (sete) artigos que abordam práticas de anticorrupção no Anexo III.
De modo geral, o Acordo regula e detalha procedimentos administrativos tendo por objetivo reforçar a parceria econômica; facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias; garantir procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, visando a redução de custos e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores; estimular a cooperação na área de facilitação de comércio e de aplicação da legislação aduaneira; minimizar formalidades; melhorar processos regulatórios; promover medidas contra a corrupção; e fornecer transparência ao público e aos agentes econômicos de todas as dimensões e em todos os setores.
O presente Acordo foi submetido e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 18 de novembro de 2021, tendo entrado em vigor internacional em 2 de fevereiro de 2022.
Por Portal Novo Norte