O Programa é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.

O programa facilita o acesso e a permanência dos estudantes carentes; dos indivíduos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; e de pessoas com deficiência, em instituições de ensino superior. Em contrapartida às bolsas oferecidas, essas faculdades privadas recebem isenção tributária.

A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. A sequência de classificação observará a seguinte ordem:

I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Instituições

Dentre as obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior que aderirem ao Prouni, está previsto um percentual de bolsas de estudo destinadas à implementação de políticas afirmativas para pessoas com deficiência; para os autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos. Caso não haja o preenchimento das bolsas de estudo oferecidas no processo seletivo do Prouni, a universidade poderá ofertar as bolsas remanescentes aos estudantes do grupo geral e candidatos a cursos de licenciatura e pedagogia.

Por Portal Novo Norte