A Codevasf esclareceu ainda que a empresa mencionada na reportagem, que venceu o pregão fornecimento de caminhões compactadores à Codevasf no Maranhão, não entregou qualquer item, não recebeu pagamentos e responde processo de aplicação de penalidade

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) rebateu nesta terça-feira (24) as informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo no último domingo. Segundo o jornal, existem suspeitas de irregularidades na compra de caminhões compactadores para a coleta de lixo em alguns municípios brasileiros.

De acordo com a nota, “a aquisição de caminhões compactadores de lixo em benefício de municípios do interior do país serve ao interesse social e está alinhada com projetos de desenvolvimento sustentável empreendidos pela Empresa. O aumento do número de aquisições é um avanço positivo”. O jornal tentou ligar tal aumento à aliança do presidente Bolsonaro com partidos de Centro no Congresso Nacional.

A Codevasf esclareceu ainda que a empresa mencionada na reportagem, que venceu o pregão fornecimento de caminhões compactadores à Codevasf no Maranhão, não entregou qualquer item, não recebeu pagamentos e responde processo de aplicação de penalidade. Leia na íntegra:

Nota de esclarecimento: Aquisição de caminhões compactadores pela Codevasf

Em atenção a reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último domingo (22/05), a Codevasf registra que atua de modo ativo e consciente em prol da ampliação de serviços de coleta de resíduos sólidos, especialmente em pequenos e médios municípios. A Companhia também esclarece:

1. A aquisição de caminhões compactadores de lixo em benefício de municípios do interior do país serve ao interesse social e está alinhada com projetos de desenvolvimento sustentável empreendidos pela Empresa. O aumento do número de aquisições é um avanço positivo, que a Companhia busca ativamente. A Codevasf sustenta o objetivo de que mais municípios e famílias tenham acesso ao serviço público básico de coleta de resíduos, com dignidade e protegidas de doenças relacionadas ao lixo — assim como a população residente em capitais e grandes cidades.

2. Municípios que não dispõem de caminhões compactadores precisam alugá-los, o que sacrifica o limitado orçamento de pequenas e médias prefeituras e afeta a prestação de outros serviços públicos básicos. Há ainda municípios que realizam a coleta de lixo com o uso de caminhões-caçamba, impróprios e pouco eficientes — veículos do tipo acomodam os resíduos de modo inadequado, com exposição do lixo ao ar livre, perda de carga durante o transporte, mau cheiro e proliferação de doenças. Os caminhões compactadores são usados exclusivamente na atividade à qual se destinam e têm impacto positivo sobre a saúde da população e sobre o meio ambiente.

3. Além do número de habitantes, outras variáveis devem ser consideradas em avaliações sobre demandas por serviços de coleta de lixo. Municípios como Barra de São Miguel (AL), por exemplo, mantêm durante a maior parte do ano população flutuante de visitantes e turistas que supera muitas vezes o número de residentes. Um serviço eficiente de coleta de lixo resulta em limpeza e organização para a cidade, características essenciais para a manutenção da atividade turística, cuja importância é central para a economia do município.

4. A variação de preços entre caminhões compactadores, destacada na reportagem, deve-se à diferença do período de cotação dos veículos para os pregões. Todos os levantamentos de preços da Codevasf observam a legislação e as normas aplicáveis a cotações. Nenhum bem foi entregue ou pago até o momento no âmbito dos pregões comparados.

5. A empresa vencedora de pregão para fornecimento de caminhões compactadores à Codevasf no Maranhão, citada na reportagem, não entregou qualquer item, não recebeu pagamentos e responde processo de aplicação de penalidade.

6. Os pregões da Codevasf são realizados em estrita observância à legislação e são abertos à livre participação de empresas de todo o país, por meio do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Os preços alcançados nos processos de aquisição são determinados por variáveis como quantidades, fretes, impostos e distância dos locais de entrega, e são sujeitos a oscilações do mercado, inclusive àquelas relacionadas a pandemia e conflitos internacionais. Todos os pregões realizados em modo de disputa aberto têm duração mínima de dez minutos na etapa de lances, nos termos do que estabelece o Decreto nº 10.024/2019; não houve qualquer pregão da Codevasf com duração inferior a dez minutos, ao contrário do que afirma a reportagem.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf
23/05/2022

Por Portal Novo Norte