Norma ainda traz mudanças com o intuito de impedir que o auxílio alimentação seja destinado à aquisição de produtos não relacionados a essa finalidade

O Presidente da República editou Medida Provisória que atualiza as disposições normativas acerca do teletrabalho e do auxílio alimentação. Em relação ao teletrabalho, o normativo objetiva modernizar a regulação existente na CLT e corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da Covid 19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho.

Nesta seara, a nova redação permite a contratação no teletrabalho por jornada ou por produção ou tarefa, possibilitando conforme a contratação o controle de jornada ou a ausência do controle de jornada e flexibilidade na execução das tarefas. Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas.

Com relação ao pagamento do auxílio alimentação ao trabalhador, a norma visa impedir que, por meio de arranjos legítimos de pagamento como “vale refeição” e “vale alimentação”, o auxílio alimentação, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

Explicita-se neste ponto que as despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais

Por fim, o texto incrementa o Programa de Alimentação do Trabalhador de que trata a Lei 6.231 de 1976, evitando o seu desvirtuamento pela proibição do ajuste entre empresas facilitadoras de aquisição de alimentos e empregadores de taxas de deságio, que são repassadas aos estabelecimentos fornecedores.

Por Portal Novo Norte