Foi publicada nessa sexta, em 18/03, a Lei Complementar nº 193, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). A Firjan preparou um guia sobre como microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem se beneficiar do programa.
O veto total ao projeto (PLC nº 46), dado em janeiro, foi derrubado pelo Congresso Nacional, em 10/03 e o parcelamento dos débitos com a União poderá ser feito em até 15 anos.
A lei já está em vigor, mas para os empresários poderem fazer a adesão ao programa ainda é preciso que o governo federal publique a regulamentação da medida.
Confira os detalhes do RELP:
– são aceitos débitos (inscritos ou não em dívida ativa) vencidos até o mês imediatamente anterior ao da publicação da Lei (ou seja, fevereiro), inclusive oriundos de parcelamentos previamente acordados;
– as condições de pagamento dos débitos (entrada mínima e descontos) estão vinculadas à variação do faturamento da empresa (março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019);
– entrada pode ser paga em até 8 parcelas mensais;
– saldo remanescente (pós-entrada) pode ser quitado em até 180 parcelas mensais (15 anos);
– no caso de débitos com INSS, o parcelamento máximo será de 60 vezes.
Veja como serão calculadas as prestações do saldo remanescente da dívida consolidada:
– 1ª a 12ª prestação: mínimo de 0,4% do saldo da dívida;
– 13ª a 24ª prestação: mínimo de 0,5% do saldo da dívida;
– 25ª a 36ª prestação: mínimo de 0,6% do saldo da dívida;
– a partir de 37ª prestação: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 meses;
– o valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEIs, cujo valor será de R$ 50,00.