O deputado Junio Amaral (PSL) protocolou um projeto de lei que prevê inelegibilidade por nove anos de pessoas que, mesmo que o processo tenha sido anulado e a pena revogada, tenha sido condenado à prisão.

Embora o parlamentar – um dos apoiadores de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – negue que a proposta foi pensada especificamente para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso o PL 3.064/2021 vigore em 2022, a candidatura do petista seria inviabilizada.

“Uma das diferenças da Lei da Ficha Limpa é que o meu projeto não especifica crime, ele só coloca a condição de ‘cumpriu pena’”, explicou o parlamentar. “Não elaborei pensando especificamente no Lula, meu objetivo maior é criar uma medida para aumentar a purificação do meio político. Mas claro que o Lula, sendo um dos maiores bandidos do país, vai ser atingido por qualquer medida que busque melhorar o processo eleitoral tirando pessoas sujas da disputa”, atacou.

O ex-presidente, que foi condenado em segunda instância no caso do triplex do Guarujá, recentemente teve a condenação anulada pelo STF, que também declarou a suspeição do juiz Sergio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato. 

Questionado sobre a constitucionalidade da peça e se ela, de certa forma, não poderia representar um atropelo ao processo legal de direito, ao punir pessoas que, por algum motivo, tenham sido absolvidas pela Justiça, o deputado afirmou que pessoas que “foram absolvidas na Justiça não serão atingidas pelo projeto, mas, pessoas que, por algum vício processual, tiveram condenação anulada, mas antes cumpriu pena, aí esses casos seriam contemplados”, pontuou. 

O deputado explica que, em casos de anulação, pode haver inúmeras interpretações. “A absolvição é um ato muito maior do que a nulidade devido a um vício processual, que inclusive pode ter inúmeras interpretações. A absolvição da pessoa considerada inocente pode ser por falta de provas que comprove que ela seja culpada. Agora, a anulação da sentença não determina a inocência de ninguém”, explicou Junio Amaral.

Aliados

Sobre bolsonaristas presos por ordem dos ministros do STF, o deputado disse que a lei deve valer para todos, mas que, nesses casos, nenhum foi condenado, apenas teve prisão preventiva decretada, e nesse caso não seria atingido pela proposta. “A lei deve servir para todo mundo, mas o projeto prevê casos de prisões decorrentes de condenação. Se houver condenação aí sim, não tem o que fazer”, afirmou. 

De acordo com Amaral, ele vai entrar com pedido de tramitação de urgência. Como o projeto prevê alteração na legislação eleitoral, caso seja aprovado, só terá validade no pleito do ano que vem se concluir toda a tramitação (incluindo a sanção pelo presidente), até outubro. 

Site O Tempo