A partir do dia 20 de setembro deste ano, o acesso e a permanência de pessoas maiores de 18 anos em estabelecimentos e locais de uso coletivo, de Macaé, ficarão condicionados à prévia comprovação da vacinação contra a Covid-19.
A decisão foi assinada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada nesta sexta-feira (10), por meio do decreto nº 221/2021, disponível no Diário Oficial do município.
A medida sanitária de caráter excepcional considera os princípios da prevenção e da precaução, que visam assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva, visando à diminuição da velocidade de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
A comprovação corresponderá à primeira, à segunda e à dose única vacinação contra a Covid-19, observado o cronograma oficial de imunização instituído pela Secretaria de Saúde de Macaé, em relação à idade da pessoa, mediante a apresentação do respectivo comprovante de vacinação e documento oficial de identificação civil original com foto, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de acesso dos seus frequentadores.
Saiba mais em: 🌐 www.macae.rj.gov.br