Cavalos continuam sendo flagrados soltos na Estrada da Virgem Santa
O surgimento de animais de grande porte, principalmente cavalos, tem sido comum em alguns pontos da cidade. Um local onde isso tem acontecido com frequência é na Estrada da Virgem Santa, onde há poucos dias a equipe de reportagem de O DEBATE voltou a fazer flagrantes.
Segundo os moradores, a cena é rotineira. “Por ser uma área rural, existe uma grande quantidade de animais de grande porte. O problema é que alguns donos deixam eles soltos e muitas vezes esses bichos vão parar no meio da estrada, o que se torna um perigo para os cavalos e vacas, como também para as pessoas que passam pelo local. Aqui muita gente transita em alta velocidade, inclusive os ônibus. A gente fica preocupada com a segurança e também com a vida desses animais, que não têm culpa da negligência de seus proprietários”, diz a moradora, que pede sigilo do nome.
Se por um lado a prefeitura alega que vem realizando o serviço de recolhimento de animais de grande porte em Macaé, por outro, o número de cavalos soltos tem aumentado nas ruas da cidade.
De acordo com o governo municipal. o caminhão realiza uma ronda pela manhã e também no período da tarde na cidade. Os animais de grande porte recolhidos são levados para uma área da prefeitura na RJ-162.
Ela ressalta que a população pode acionar o serviço entrando em contato com a secretaria de Mobilidade Urbana nos seguintes telefones: (22) 2796-1626 ou 2762-7333, inclusive no fim de semana.
Apesar de ser crime, muitas vezes a situação fica impune, já que nessas situações é difícil encontrar os donos dos animais. Em uma rua com fluxo intenso, uma freada brusca pode causar colisões entre veículos, trazendo muitos prejuízos e até a morte dos passageiros, casos que já foram registrados na cidade, como o do motociclista no ano passado, que morreu ao colidir com um cavalo na Linha Azul.
Lembrando que maus-tratos ao animal é considerado um crime, previsto no Art. 32º da Lei 9.605/98. A pena para esses casos é de três meses a 1 ano, além de multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
Vale ressaltar que o proprietário desses animais também pode responder criminalmente, de acordo com o Art. 31. do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Diz o texto legal que “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso” pode causar ao infrator pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa. O parágrafo único ressalta que a pena também é aplicada a quem “na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente”.