Para reabertura destes estabelecimentos algumas regras deverão ser seguidas, tanto para funcionários quanto para clientes
Dentro da proposta de flexibilização gradual das atividades do município, a Prefeitura de Macaé liberou a partir desta quinta-feira (13), a abertura e funcionamento de lanchonetes e cafeterias no horário entre 10h e 18h. Na última semana a cidade entrou na faixa verde do grau de contaminação do coronavírus, sendo a primeira do estado do Rio de Janeiro.
Para reabertura destes estabelecimentos algumas regras deverão ser seguidas, tanto para funcionários quanto para clientes. Só poderão trabalhar nos estabelecimentos os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores submetidos aos testes para Covid-19 cujo resultado seja não reagente. As mesas deverão ficar afastadas umas das outras com no mínimo dois metros de distância e com limite máximo de quatro pessoas por mesa.
Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. Na entrada do comércio será obrigatório o uso de tapetes sanitizantes. Os frequentadores terão a temperatura aferida e fica proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC.
Os funcionários das lanchonetes e cafeterias deverão usar máscara individual e face shield e os clientes máscara facial.
Alimentos – Para garantir a proteção dos alimentos disponibilizados no equipamento de buffet, os mesmos deverão ter protetores salivares que servirão de barreira física. Um funcionário devidamente paramentado com máscara, touca, avental e face shield deverá servir os clientes.
Os clientes deverão seguir as recomendações de fluxo obrigatório na fila, com distanciamento de um metro entre as pessoas.
Os cardápios devem ser digitais, plásticos que possam ser que possam ser higienizados com frequência ou de papel descartável. Os temperos e condimentos devem ser disponibilizado em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente
Deverá ser realizada a higienização das mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes. Estão vedados de exercerem suas atividades, neste primeiro momento, as lanchonetes e cafeterias estabelecidas em prédios pertencentes ao Município de Macaé.
Qualquer profissional com sintoma de Covid-19 deverá ser imediatamente afastado das atividades para investigação do quadro.