Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União na edição do dia 23 de janeiro, adiou para 2022 o prazo final para que Estados e Municípios elaborem seus planos de saneamento básico, conforme determina a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes do setor. Com isso, esta é a quarta vez que o prazo é adiado.
De acordo com a Dra. Isabela Giglio, consultora da área de Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, os Municípios encontram dificuldades seja na falta de orientação, na falta de recursos financeiros ou, ainda, na falta de pessoal qualificado para a elaboração do plano. “Os Municípios estão sobrecarregados de tarefas impostas pela legislação independentemente do repasse dos respectivos recursos para seu cumprimento”, diz a consultora.
Quem não providenciar o plano até 31 de dezembro de 2022 não terá acesso a recursos orçamentários da União. Até lá, contudo, mesmo sem plano, poderão continuar tendo acesso a essas verbas para investimento em obras ou projetos no setor.
Sobre a Conam – No mercado há 40 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.