Se por um lado, declarar imposto de renda pode dar muita dor de cabeça para alguns contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, por outro, pode ser um auxílio a ações sociais, com a campanha Solidariedade Fiscal. Em Macaé, órgãos como o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (FMDDCA) podem ser beneficiados e, os valores serão aplicados, exclusivamente, em projetos voltados a esse público.

Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Catarina Souza, qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do Imposto para fundo.

“O incentivo fiscal tem previsão no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, em razão da importância da arrecadação de recursos para aplicação em projetos sociais para crianças e adolescentes, o Conselho, em parceria com o Fundo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, vem, por mais um ano, aderir à campanha de Solidariedade Fiscal e mobilizar a sociedade acerca da importância das doações, inclusive, em decorrência da proximidade dos prazos para envio da declaração do imposto de renda e a possibilidade de ser direcionado percentual do imposto devido para esse tipo de doação”, explicou Catarina.

O contador do órgão, Melksedeque de Araújo Silva, acrescenta que o depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode deduzir até 6% na (DAA – Declaração do Ajuste Anual modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ. “As doações podem também ser efetuadas dentro do próprio exercício, até a data do vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, porém o limite de dedução passa dos 6% para 3% (pessoa jurídica até 1% do IRPJ)”, orientou.

Melkesedeque observou que a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA. Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a 1%, desde que efetuado no próprio período base. “As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período base de apuração, seja trimestral ou anual”, explica o contador, ressaltando que a doação só poderá ser aplicada em projetos do Conselho, sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público.

Os dados para o Depósito Identificado são: FMDDCA – CNPJ 39.224.175/0001-18, Banco Itau- Ag. 6128 / Conta Corrente 31970-1. Para maiores informações, os interessados podem fazer contato pelos e-mails fmddca@macae.rj.gov.br e cmddcademacae@gmail.com, ou pelo telefone (22) 2796-1546.