Cerca de 19,5 mil empresas deverão recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento de 2020 até 30 de abril. Este ano, a Prefeitura de Macaé extinguiu a cobrança da taxa de Publicidade. As normas regulamentadoras continuam mantidas.
A ausência da quitação do débito gera cadastro na dívida ativa, além de multas e impedimento na participação de licitações. O contribuinte que não receber as taxas no endereço cadastrado, até o dia 30 de março, deve retirá-las nos postos de atendimento da Secretaria de Fazenda ou imprimir no endereço eletrônico www.macae.rj.gov.br.
Após o prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês ou fração, equivalentes a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, e à atualização monetária com a aplicação da URM, quando couber. Caso tenha ação fiscal, a cota única ou as parcelas mensais serão acrescidas dos mesmos índices.
O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Isenção
O pedido de isenção do Alvará de Funcionamento para entidades sem fins lucrativos que se enquadram na Lei Complementar 053/2005 (Código Tributário do Município) e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) deverá ser formalizado até o vencimento das taxas, em formulário próprio da Secretaria de Fazenda. A isenção das taxas também beneficia pessoas físicas, com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência.