Os pais ou responsáveis dos alunos do pré-escolar II da Educação Infantil e do 5º ano de escolaridade têm até o dia 14 para escolher a escola onde seus filhos irão estudar em 2020. A escolha e o encaminhamento foram iniciados na segunda-feira (28). O procedimento é necessário porque as escolas onde os alunos estão não oferecem os anos de escolaridades seguintes, ou seja, 1º e 6º ano do Ensino Fundamental. Na sexta-feira (25), foi realizada uma reunião nas escolas com os pais para explicar a escolha das três opções de unidades.
A unidade escolar de origem apresenta a relação nominal dos alunos encaminhados para ciência e realização da matrícula na nova escola municipal, em que será destinado o estudante. No dia 19 de novembro, será realizado o envio da relação dos alunos que serão encaminhados para ter continuidade nos estudos. A Secretaria de Educação informa que o critério utilizado para alocação dos alunos será, prioritariamente, a proximidade de residência. Além disso, caso os pais ou responsáveis legais não optem por três unidades escolares distintas, ficará a cargo da Secretaria de Educação realizar a alocação por proximidade de residência.
Se os pais ou responsáveis legais optarem pelo encaminhamento do aluno para outra unidade escolar, que não seja próxima de sua residência, o procedimento apenas será formalizado após integral atendimento de outros alunos residentes na proximidade da referida escola, e se ainda houver vagas remanescentes. Já o aluno que necessitar de atendimento educacional especializado será encaminhado, preferencialmente, para escola que possua sala de recursos multifuncionais, mais próxima de sua residência.
O aluno que necessitar de atendimento educacional especializado será encaminhado, preferencialmente, para unidade escolar que possua sala de recursos, mais próxima de sua residência. A relação nominal dos alunos encaminhados será divulgada a partir do dia 16 de dezembro. Os pais ou responsáveis legais pelos alunos encaminhados, e os próprios, se maiores de idade, deverão comparecer às escolas municipais (no horário de funcionamento) de destino para efetuação da matrícula, no período compreendido entre os dias 6 a 10 de janeiro de 2020. O processo do encaminhamento está previsto na portaria 007/2019.