Pelo critério aprovado na Câmara, o estado do Rio receberá R$ 2,363 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (09) projeto de Lei 5478/19, que define o rateio de parte dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal entre estados e municípios. O governo do Rio receberá R$ 2,363 bilhões com o novo acordo, com a partilha dos valores do bônus de assinatura do excedente da cessão onerosa. Segundo o deputado federal Christino Áureo, foi uma grande vitória da bancada fluminense, que conseguiu manter a destinação de 3% dos recursos que iriam para União para o estado produtor, no caso o Rio de Janeiro.
– Meu trabalho junto com a bancada do estado do Rio foi para que nós tivéssemos a prerrogativa de estado produtor, recebendo recursos adicionais, já que o ônus da exploração do petróleo acontece no nosso território. Os municípios fluminenses também serão contemplados, foi uma grande vitória – avaliou Christino.
O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX). O estado do Rio, que receberá mais recursos por ser estado produtor, não receberá apenas os recursos do Fundo de Participações dos Estados, ficando também com o correspondente ao rateio das perdas com a Lei Kandir e com o FEX.
– Essa votação foi uma clara demonstração de que uma bancada unida, consegue defender os direitos da população. Participei de inúmeros encontros para costurar este acordo, ontem representei o meu partido, o Progressistas, no Colégio de Líderes, e chegamos ao ponto que queríamos. Agora vamos aguardar a aprovação no Senado e a sanção presidencial.
O deputado explicou ainda que os governadores terão que usar a sua fatia para cobrir déficit previdenciários e o restante poderá ser usado para investimentos. Já os municípios poderão usar o dinheiro arrecadado para investimentos ou para a Previdência. Os recursos entrarão nos cofres públicos em 2020.