A nova legislação entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2019
Incentivar investimentos e gerar empregos são as principais propostas do governo com a redução da carga tributária. O Novo Código Tributário (Lei Complementar nº 282/2018), projeto do Executivo sancionado e publicado no dia 29 de setembro, fixa as alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, em algumas áreas de desenvolvimento econômico, a retração chega a 60%. A ideia é a retenção de negócios, com proposições legais, para setores como operação de petróleo, logística e turismo.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Gustavo Wagner, destaca como ganhos a redução de custos na cadeia de fornecimento do petróleo, incentivo tributário ao empreendedorismo e geração de empregos. “O novo código é de total autonomia do município e busca consolidar cerca de 4,5 mil empresas que operam, atualmente, em Macaé. O intuito é fomentar o ambiente de negócios para quem já está aqui, bem como quem vier”, frisa o secretário, acrescentando a retomada do setor com leilões do pré-sal e pós-sal, além da revitalização de campos maduros na Bacia de Campos.
O antigo código datava de 2005 e precisava ser adequado à Legislação Federal, em especial à Lei Complementar 157/2016, que proibiu os municípios brasileiros a oferecerem alíquotas menores que 2% de ISS, como incentivos fiscais. A nova legislação desburocratizada – possui agora 478 artigos, ao invés dos 630 artigos do antigo código -, entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2019.
No documento, os subitens ligados à operação de petróleo tiveram uma redução de 60%, caindo de 5% para 2%. Entre eles, pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. Em outros setores a retração é de 25%, saindo de 5% para 3.75%: lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas que ficam sujeitas ao ICMS).
A área de logística também registrou redução de 60%, com a queda da alíquota de 5% para 2%. São serviços portuários e aeroportuários, ferroportuários, utilização de porto, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, movimentação de aeronaves e apoio aeroportuário, entre outros.
Para as alíquotas de ISS, referentes aos serviços ligados à cadeia produtiva do turismo, destaca-se a redução de 25% sobre a hospedagem, caindo de 5% para 3,75%. Já os setores de agências de viagens e guias de turismo permaneceram com a alíquota de 2%.