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Barroso vota a favor de cancelamento de títulos em ação sobre biometria

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 26, contra um pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para impedir o cancelamento do título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. O PSB alega que o cancelamento de títulos viola princípios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecimento à revisão, procedimento que atualiza o cadastro eleitoral. As inscrições excluídas por esse motivo estão concentradas nas regiões Norte e Nordeste, com 53,7% dos títulos cancelados entre 2016 e 2018.

Para Barroso, que é o relator da ação, atender ao pedido do PSB acarreta risco de “inviabilizar a eleição e lançar o país no caos” a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.

Segundo o PSB, o objetivo da ação não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral brasileira, “mas tão somente impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadamente do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico obrigatório”.

Barroso, no entanto, não viu indícios de que o recadastramento tenha sido direcionado para prejudicar áreas mais carentes ou redutos eleitorais determinados.

“O argumento não procede. A democracia, a soberania popular e o direito de voto são assegurados pela Constituição para serem exercidos na forma que a Constituição estabelece. E a Constituição exige o prévio alistamento eleitoral a fim de garantir que o seu exercício se dê de forma legítima”, disse Barroso na sessão plenária desta quarta-feira.

O cancelamento dos títulos está previsto em resoluções do TSE. Para o PSB, as normas “restringiram gravemente os direitos políticos de gigantesco número de pessoas” e tendem a afetar muito mais os eleitores pobres do que os de classe média ou ricos.

“Achei a tese extremamente sedutora. Meu primeiro sentimento foi de olhar com grande simpatia a postulação. Se houvesse possibilidade jurídica e fático-técnica de acolhê-la, eu até acho que seria conveniente. Porém, eu devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do TSE disciplinam a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento (à revisão)”, observou Barroso.

“Penso que a legislação e o tratamento normativo dado a essa matéria é perfeitamente compatível com a Constituição e penso que sejam regras bastante razoáveis e necessárias. Não há indício de que o procedimento tenha sido direcionado ou gerado supressão desproporcional de títulos ou eleitores, com prejuízo a determinados candidatos ou partidos”, frisou o ministro.

O ministro destacou ainda que o processo de revisão eleitoral é realizado com a fiscalização de partidos políticos, que são convocados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para essa finalidade.

“Essa ação foi tardiamente ajuizada. Os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral e é possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano”, ressaltou o ministro.

“Segundo informações prestadas pelo TSE, um eventual deferimento (do pedido do PSB), implicará em alteração do calendário eleitoral. Não é possível manter as datas originais do pleito e implementar o restabelecimento dos títulos, porque será necessário refazer a elaboração da listagem de eleitores referentes a todas as zonas”, alertou Barroso.