O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou na quarta-feira (26) uma decisão da Justiça Federal do Paraná que ordenava a União a pagar R$ 20 mil ao ex-deputado Homero Marchese (Novo). A sentença, assinada pelo juiz José Jácomo Gimenes, determinava a indenização devido à “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram, um erro procedimental cometido pelo Prop’rio Alexandre de Moraes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão de Gimenes desafiava a competência do STF e criticava a condução do inquérito das fake news. Flávio José Roman, advogado-geral substituto, afirmou que divergências nas decisões de primeira instância interferem diretamente no inquérito e sugerem condutas inadequadas para outros julgadores.
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Marchese teve seus perfis nas redes sociais bloqueados por Moraes em novembro de 2022, com as contas no X e no Facebook liberadas um mês depois. No entanto, o Instagram permaneceu bloqueado até maio de 2023, levando Gimenes a considerar um “erro procedimental” de Moraes e uma demora excessiva na complementação da decisão inicial.
Diante disso, Moraes não apenas revogou a sentença que condenava a União, mas também encaminhou o caso ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, para que fossem tomadas as “providências cabíveis” contra Gimenes. A AGU reforçou que qualquer avaliação sobre a legalidade do bloqueio das redes de Marchese deveria ocorrer no âmbito do inquérito original das fake news.