Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os processos seletivos das instituições de educação superior deverão apresentar formatos acessíveis e adequados às pessoas idosas. O objetivo é garantir oportunidade igualitária de acesso à educação.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 468/24 , do deputado David Soares (União-SP). O substitutivo traz apenas alterações formais, sem interferir no conteúdo do texto.

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Segundo Crivella, a proposta reconhece o valor intelectual dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. “Ao eliminar barreiras de acesso ao ensino superior para essas pessoas, a proposição valoriza a experiência e a sabedoria acumuladas ao longo dos anos e também propicia a construção de uma sociedade mais diversificada”, disse.

O texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa . Hoje, a lei já prevê que as instituições de educação superior ofertem às pessoas idosas cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.