A maioria é de mulheres brancas com nível superior
As candidaturas femininas nas eleições de outubro chegam a 30,7%, o equivalente a 8.435, do total de 27.485 pedidos de registros encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Centro-Oeste é a região com maior percentual 31,14%, depois o Sudeste (31,02%), Sul (30,84%), Nordeste (30,30%) e Norte (29,75%).
Pela legislação, 30% é o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino por partido. Em 2014, as mulheres representavam 8,1 mil, ou 31,1% das candidaturas. Apesar da baixa evolução, analistas políticos consideram positivo o percentual registrado e observam mudanças na forma como as eleitoras devem escolher seus candidatos.
De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, a maioria das candidatas se declara branca (51,7%) e parda (33,4%). A maior parte tem entre 45 e 49 anos e nível superior completo. A quantidade de casadas e solteiras é praticamente igual: 40%.
Pelos dados, 61,7% das candidaturas são para vagas de deputadas estaduais, enquanto 30% para federais. Há apenas duas candidatas à Presidência da República – Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU) – e 29 para governos dos estados.
Causas
Para o cientista político da Universidade de Brasília Lúcio Rennó, as mulheres conquistam mais visibilidade pois estão organizadas e atuantes na defesa de várias causas, como o combate a relacionamentos abusivos e o feminicídio.
Rennó elogiou a obrigatoriedade do respeito à cota dos 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres. Segundo ele, é um diferencial e uma conquista, pois mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.
Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres, no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão, permitindo que o partido concentre recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.
Pela resolução, caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode não ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda na devolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.
Sobre uma possível percepção de maior protagonismo das mulheres nessas eleições Pucci acredita que os candidatos entenderam que além de serem maioria entre os eleitores brasileiros, as mulheres reforçam o movimento por renovação na forma de fazer política. “A mulher não é identificada pelo eleitor como política tradicional, corrupta, ela é muito mais vista como sinal de renovação”, avaliou o especialista.
Para o cientista político da Universidade de Brasília, Lúcio Rennó, as mulheres estão tendo mais visibilidade por estarem cada vez mais organizadas e atuantes na defesa de várias causas como, por exemplo, nas que combatem relacionamentos abusivos e o feminicídio. Embora reconheça que a medida não deva ter uma influência grande nos resultados das urnas, o professor avalia que a resolução do TSE, de maio deste ano, que obrigou os partidos a repassar, pelo menos, 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres é um grande diferencial e a uma grande conquista. Segundo ele, a regra mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.
Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão. Dessa forma, um partido pode concentrar os recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.Pela resolução , caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode não ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda na devolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.