Justiça a condenação por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos por ato de improbidade administrativa. O MPRJ demonstrou que o ex-prefeito praticou conduta dolosa contra a administração pública, uma vez que foi responsável pelo ato que propiciou ao servidor Pedro Costa Linhares receber durante quase seis anos sem trabalhar.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Macaé determinou que Riverton e Pedro Linhares devolvam aos cofres públicos toda a remuneração recebida por Pedro Linhares entre 2006 e 2012. Também decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Riverton Mussi por 8 anos.
A ação narra que Riverton assinou um ato de cessão de Pedro Linhares ao gabinete do então prefeito de Conceição de Macabu, Claudio Eduardo Linhares, seu pai. Ele recebia vencimentos pagos pelo Município de Macaé embora tenha permanecido à disposição de Conceição de Macabu durante todo o período em que o pai foi chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o MPRJ, as investigações apontaram que Pedro sequer trabalhava no gabinete.
Na sentença, o Juízo ressaltou que, mesmo se o ex-prefeito Riverton não tivesse conhecimento do fato de que Pedro não trabalhara durante os quase seis anos, em decorrência do ato de cessão que praticara, o tão somente fato de ter feito tal cessão, “sem qualquer fundamento lastreado em benefício ao serviço público municipal, denota o completo desprezo pelo múnus público inerente à função de Prefeito Municipal e, consequentemente, a prática de ato doloso de improbidade administrativa”.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
Por Jornal Terceira Via