A Justiça garante a reparação por dano material quando há prejuízo econômico.
O consumidor que se sentir lesado, por não querer o voucher oferecido pela agência de viagens 123milhas, pode ser indenizado. A empresa anunciou recentemente a suspensão de pacotes e voos da linha promocional, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.
Em vez de devolver o dinheiro, a 123milhas, arbitrariamente, está reembolsando o consumidor com vales para serem trocados por passagens, hotéis e pacotes vendidos por ela mesma.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que quando surge um problema na prestação de serviço, o cliente tem direito a uma dessas três opções:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Por isso, quem não se sentir confortável em aceitar o voucher, pode buscar a solução pela via administrativa e pela judiciária. Isto é, o consumidor, imediatamente, pode formalizar a reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br, que é gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a 123milhas não atender ao pedido, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança para garantir o direito de receber o que pagou e até mesmo uma indenização.
A Justiça garante a reparação por dano material quando há prejuízo econômico. Já o dano moral, neste caso específico, ficaria caracterizado pelo cancelamento do serviço às vésperas da viagem, sem que a empresa apresente alternativa para que o mesmo aconteça o mais brevemente possível.
*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)