A Procuradoria Geral do Município de Macaé comunica, por decisão expedida nesta segunda-feira (12) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Macaé, a suspensão liminar do movimento de greve dos profissionais da rede pública municipal de Educação.
A decisão tem como base o pedido de tutela antecipada proposta pelo Município, assegurando assim a manutenção e regularidade das atividades do ano letivo de 2023 previstas no calendário escolar publicado por resolução da Secretaria Municipal de Educação.
“A decisão da Justiça assegura aos cerca de 40 mil estudantes da rede pública municipal de educação o direito a continuidade das atividades previstas pelo calendário escolar do município”, ressalta o Procurador Geral do Município, Dr. Fabiano Paschoal.
A liminar concedida ao município pelo Juiz de Direito define também a aplicação de desconto ao dia não trabalhado para os servidores que mantiverem o movimento de greve, além da aplicação da multa diária de R$ 100 mil reais ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro SEPE para cada dia de paralisação.
Por Secom Pref. de Macaé