Trabalhadores não sindicalizados poderão pagar a “contribuição assistencial” aos sindicados de suas categorias
Os trabalhadores brasileiros poderão ser obrigados a pagar o imposto sindical que deve ser aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF) com o nome de “contribuição assistencial”. Em abril, o ministro Gilmar Mendes mudou seu entendimento sobre o julgamento referente à contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e votou a favor do chamado imposto sindical.
De acordo com o Portal STF, Mendes alterou posição anterior para acompanhar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas dos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados.
– Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal – diz a justificativa de Mendes sobre o assunto.
O imposto sindical foi extinto com a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Congresso Nacional em 2017, protegendo o trabalhador de ser obrigado a pagar um dia de trabalho para os sindicatos.
Agora, através do STF, os sindicatos poderão voltar a receber esses valores. Isso, se houver maioria entre os ministros sobre o Recurso Extraordinário com Agravo, uma ação movida por um sindicato de metalúrgicos de Curitiba, no Paraná (ARE 1018459).
Até o dia 27 de abril, a aprovação do novo imposto sindical tinha cinco votos favoráveis: Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Faltam votar no assunto os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Rosa Weber e Alexandre de Moraes que chegou a pedir vistas.
Por Portal Novo Norte