Uma das dez resoluções sobre as normas que irão reger as Eleições Gerais 2018, aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de dezembro de 2017, disciplina os procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito.
As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, além de deputados federais e estaduais.
É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital.
É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, se formar mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para a eleição majoritária.
Já a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Para a realização das convenções, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, ficando responsáveis por danos causados com a realização do evento.