Frota do ex-deputado inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo
O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.
A liminar atende a um pedido da defesa do ex-deputado e vale até a 8ª Turma do TRF4 analisar o caso. A ordem para Cunha entregar os carros foi dada na semana passada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele assumiu a vaga ocupada pelo hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no auge da Lava Jato e herdou os processos remanescentes da operação.
Os advogos de Eduardo Cunha sustentam que Appio não tem competência para despachar no processo, que foi remetido para a Justiça Eleitoral. O relator do caso, desembargador Malucelli, reconheceu que a quem compete decidir sobre a situação dos veículos é a Justiça Eleitoral.
– Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão – afirmou.
A frota de Eduardo Cunha inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa “Jesus.com”. Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família do ex-deputado.
Por Portal Novo Norte