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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021, a chamada Nova Lei do Gás, que recentemente modernizou o marco legal do setor. As inovações no arcabouço normativo se inserem no Programa Novo Mercado de Gás, que visa à ampla reforma do setor de gás natural para a formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo. Dentro desse escopo, o Decreto editado pelo presidente detalha e complementa as disposições da lei para esclarecer os termos e orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural.

A elaboração do Decreto foi precedida de consulta às associações representativas do setor, bem como aos órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado, buscando o mesmo nível transparência e consenso que marcaram a edição da Nova Lei do Gás.

O Decreto, dessa forma, assenta diversas definições técnicas, cuida da fungibilidade do gás natural e da possiblidade de tratamento regulatório equivalente do biometano e outros gases intercambiáveis. 

No capítulo dedicado à atividade de transporte de gás natural, são fixadas diretrizes para a classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, detalhando ainda normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre e organizado. 

Outras matérias essenciais ao dinamismo do setor são disciplinadas no Decreto, como o acesso de terceiros a dutos de transporte e de escoamento e a instalações de estocagem subterrânea, dando transparência e objetividade às negociações. Também se destacam a regulação de medidas de desconcentração do mercado e estímulo à competição. 

Por fim, são dispostas regras para o ajustamento do setor aos termos da Lei nº 14.134, de 2021, a fim de viabilizar a correta transição das atividades para o regime introduzido pelo novo marco legal.

Com isso, o Decreto dá os comandos necessários à fiel execução da lei, incorporando práticas avançadas com base na experiência internacional e consolidando mudanças em curso no setor, de modo a dar pleno alcance aos objetivos do Programa Novo Mercado de Gás.