Julinho do Aeroporto - divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, nesta terça-feira (11/08), junto à 3ª Vara Cível de Macaé, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o vereador da cidade Julio Cesar de Barros, o “Julinho do Aeroporto”, tivesse o mandato cassado por ato de improbidade administrativa. Conforme demonstrado na ACP, ajuizada a partir de investigações realizadas no inquérito civil 152/2014, instaurado em 2011 a partir de matéria do programa de televisão “Balanço Geral”, da Rede Record, o político se utilizou de carro oficial da Câmara de Vereadores para assistir a um jogo de futebol.
Além da perda do cargo, “Julinho do Aeroporto” teve os direitos políticos suspensos por oito anos, não poderá contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e foi condenado ao pagamento de multa. A reportagem mostrou o vereador da cidade utilizando o veículo oficial para ir assistir a uma partida de futebol no Estádio Cláudio Moacyr de Azevedo, situado na Barra de Macaé. Ao voltar para sua casa, o político foi indagado pela reportagem sobre o fato e respondeu que o veículo, de propriedade da Casa Legislativa, poderia ser utilizado da maneira que lhe convinha, se reportando ao mesmo como sendo de sua propriedade.

Em sua decisão, o magistrado Sandro de Araujo Lontra, titular da 3ª Vara Cível de Macaé, destacou que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de disciplina específica no âmbito da Câmara de Vereadores no que diz respeito ao uso de bens públicos não garante ilimitados direitos aos agentes políticos. “Ao contrário, no Direito público brasileiro, o princípio da legalidade direcionado aos agentes públicos e políticos estabelece que os mesmos somente podem fazer o que a lei, aqui entendida em sentido amplo, permite, e não aquilo que a lei eventualmente não proíba de modo expresso. Assim, a possível falta de regulamentação implica adotar as restrições próprias e gerais no uso dos bens públicos, os quais se destinam, exclusivamente, a viabilizar atividades públicas de interesse da sociedade’, diz um dos trechos da decisão.

Por MPRJ