Pesca e papelaria: funcionários devem fazer teste para retomada de atividades - Divulgação

Hoje (6) e amanhã (7) os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores de papelarias e lojas de artigos de pesca devem realizar os testes para Covid-19, no Centro de Especialidades Médicas Dona Alba, localizado na Rua Governador Roberto Silveira, 108 – Centro, das 14h às 17h. Para tanto, é preciso fazer agendamento no site do governo no link https://vps10828.publiccloud.com.br/login.

Estes dois novos segmentos de atividades comerciais foram autorizados a funcionamento pelo decreto 94/2020, no período de 10h às 16h. Até o dia 02 de julho, os demais comércios liberados tiveram suas equipes testadas, num total de 1.166 pessoas, registrando 105 reagentes positivos (9%).

Resultados à mão

Papelarias, lojas de artigos de pesca, bem como escritórios de advocacia e de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas deverão manter os resultados dos testes acessíveis para efeito de verificação pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. Ações de inspeção serão realizadas nesses locais ao longo da semana, ficando ainda determinado que somente os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores do estabelecimento submetidos aos testes para Covid-19, cujo resultado seja não reagente, poderão trabalhar no local.

Equipe reduzida

Os estabelecimentos autorizados a funcionamento deverão manter efetivo de 50% presencial e 50% em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual estabelecido por decreto municipal.

Regras funcionamento

Para funcionamento, regras estão estabelecidas por decreto municipal. Nesse contexto, deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração; priorizar o atendimento por sistema de delivery; intensificar a limpeza no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel a 70% aos seus clientes/pacientes/usuários; orientar para a manutenção de distância de dois metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários; fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual para os seus funcionários; permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual; implementar medidas de prevenção de contágio por Covid-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.