O contribuinte poderá pagar em cota única, com descontos que variam entre 5% e 9%
As guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 estarão disponíveis, somente no site da prefeitura, www.macaerj.gov.br, a partir do dia 20 de janeiro. Este ano, a Secretaria de Fazenda não enviará carnê pelos Correios. O contribuinte poderá pagar em cota única, com descontos que variam entre 5% e 9%, conforme as datas de vencimentos, ou em parcelas até nove vezes.
A cota única, com 9% de desconto, vence no dia 31 deste mês. A segunda cota única, que oferece desconto de 7%, deverá ser paga no dia 28 de fevereiro. Já a terceira cota única, com desconto de 5%, terá seu vencimento em 29 de março.
A cobrança com valor total abaixo de 25 URM (R$ 88,87) será efetuada em cota única. O valor de cada cota não poderá ser inferior a 25 URM. A primeira das nove parcelas vence em 31 de março e a última em 30 de novembro, conforme calendário abaixo.
Cerca de 92 mil imóveis são cadastrados em Macaé, com aproximadamente 7 mil isentos. No ano passado foram arrecadados, em média, R$ 54,7 milhões, uma taxa de 35% de inadimplência.
Isenção – Os pedidos de isenção de IPTU dos imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer moléstia, dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da administração direta e indireta e dos imóveis de propriedade das entidades e associações, poderão ser recebidos fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário. Os demais pedidos de isenção deverão ser requeridos até a data do vencimento da primeira cota ou cota única.
Outras informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Conheça o calendário
1ª Cota única internet: 31/01
2ª Cota única internet: 28/02
3ª Cota única internet: 31/03
1ª parcela: 31/03
2ª parcela: 30/04
3ª parcela: 29/05
4ª parcela: 30/06
5ª parcela: 31/07
6ª parcela: 31/08
7ª parcela: 30/09
8ª parcela: 30/10
9ª parcela: 30/11