Termina na sexta-feira (13), o prazo para a segunda fase da pré-matrícula. A pré-inscrição está sendo feita online pelo Portal da prefeitura macae.rj.gov.br ou pessoalmente, das 9h às 17h, no polo de atendimento no Centro de Educação Tecnológica Profissional (Cetep), Rua Alfredo Backer, 363, Centro. Esta etapa é direcionada aos segmentos do Pré I ao Ensino Médio (Região serrana) a estudantes que não pertencem a rede municipal ou que, em 2019, não tiveram matriculados em nenhuma unidade escolar.
A idade determinada para ingresso ao Ensino Fundamental é de seis anos completos ou a completar em 31 de março de 2020. Já para Educação de Jovens e Adultos (ciclos I ao V) é de 15 anos, até março de 2020 para o ingresso no primeiro semestre e até 31 de agosto do próximo ano para estudar no segundo semestre letivo.
Os candidatos alocados, se maiores de idade, ou os pais/responsáveis legais, se menores de idade, deverão comparecer à escola municipal de destino, no período compreendido entre os dias 13 a 17 de janeiro de 2020 para efetivação da matrícula. O processo de alocação dos candidatos observará os critérios de previsão de vagas calculadas pelo sistema informatizado para o ano letivo de 2020; preferência ao candidato que necessitar de atendimento educacional especializado e proximidade da residência.
Para matrícula deverão ser fornecidos os seguintes documentos (original e cópia): certidão de nascimento, além da carteira de Identidade, para candidato maior de idade; carteira de vacinação atualizada, para Educação Infantil; comprovante de residência (recibo da conta de água, luz ou outra correspondência), original do laudo clínico, em se tratando de candidato que necessitar de atendimento educacional especializado, e foto 3×4.
Também devem ser apresentados os originais e cópias destes documentos; cartão do Bolsa Família, caso o candidato seja beneficiário do programa, além do Cartão do SUS e dos documentos de identificação dos responsáveis. Os originais dos documentos serão devolvidos no ato da matrícula, exceto a declaração de escolaridade/protocolo ou histórico escolar.
Caso não existam vagas nas opções apresentadas, a Secretaria Adjunta de Educação Básica poderá alocar o candidato em outra unidade escolar. A análise do quadro de previsão de vagas obedecerá os seguintes critérios; número de salas existentes,capacidade física das salas existentes e das salas de aula, quantitativo de alunos previstos por turma e número de vagas existentes, disponibilizadas pelas unidades escolares. Os procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas escolas municipais estão previstos na Portaria Municipal nº 007/2019, de 7 de outubro de 2019.