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TJRJ diz que cobrança de taxa de incêndio é inconstitucional, mas governo do estado diz que suspensão só vale para Campos dos Goytacazes

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Recomendação é para que contribuintes do RJ façam o pagamento, já que ainda não há uma decisão da Justiça uniformizando a cobrança da taxa em todo o estado. Boletos têm vencimento em março.

O Tribunal de Justiça do RJ reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.

Os boletos da taxa com vencimento em março já foram distribuídos e a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é para que os contribuintes do Rio façam o pagamento normalmente.

Taxa de incêndio de 2023 – RJ

  • Imóveis com 50 m² de área construída: de R$ 38,46
  • Imóveis não-residenciais com mais de 1.000 m²: até R$ R$ 2.307,03

Os boletos chegam pelos Correios ou podem ser acessados no site do Funesbom.

A decisão de suspender a cobrança da taxa é da 19ª Câmara de Direito Privado de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, proferida na quinta-feira (16) e reconhecida pelo TJRJ.

Na decisão, a desembargadora Leila Albuquerque disse que “não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.

Mas o governo do estado é contrário a essa decisão, que beneficiaria, em princípio, somente os contribuintes de Campos. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado disse que no Rio de Janeiro a cobrança da taxa de incêndio é legal.

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu, por mais de uma vez, em 2021 e 2022, a constitucionalidade da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. Nos processos julgados pelo STF, estavam em análise cobranças instituídas por outros estados, com características distintas da taxa do estado do Rio de Janeiro. As decisões daqueles casos não se aplicam à legislação fluminense. O julgamento do caso específico mencionado também não compromete a cobrança da taxa.”

A advogada tributarista Thaís Salvina explicou que a despeito do impasse, o contribuinte deve continuar pagando a taxa de incêndio.

“O mais adequado é que os contribuintes façam o pagamento dessa taxa porque a decisão proferida na semana passada pelo Tribunal de Justiça não se aplica a todos os contribuintes. Então, para evitar futuras cobranças judiciais, o mais adequado é que os contribuintes façam o pagamento e, eventualmente, busquem por meio de ações judiciais a suspensão dessa cobrança e restituição daquilo que foi pago anteriormente”, disse Thaís.

A advogada explicou que ainda não há decisão pelo órgão especial do TJRJ, uniformizando que a taxa de incêndio do RJ é inconstitucional. Por isso, a cobrança vai continuar acontecendo.

Por Portal g1

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