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MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de realizar contratações

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Prefeitura de Rio das Ostras está impedida de efetuar contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público

Decisão determina a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos públicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no último dia 16, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

“Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

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