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Juíza alega liberdade de expressão e nega pedido de indenização de Janja contra a Jovem Pan

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O motivo da ação foi um comentário feito por Pietra Bertolazzi em um programa da Jovem Pan, onde a comentarista acusou Janja de “fazer uso de drogas ilícitas” e de estar associada a “maconhistas”.

Negada a Ação de Janja Contra Jovem Pan e Comentarista

Uma decisão da Justiça de São Paulo indeferiu a ação de Rosangela da Silva, mais conhecida como Janja, esposa do Presidente Lula, contra a emissora Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi. Janja, socióloga de profissão, havia solicitado uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O motivo da ação foi um comentário feito por Pietra Bertolazzi em um programa da Jovem Pan, onde a comentarista acusou Janja de “fazer uso de drogas ilícitas” e de estar associada a “maconhistas”.

Detalhes da Decisão Judicial

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que analisou o caso, não aceitou os argumentos de Janja. Em sua decisão, a magistrada destacou a relevância da “liberdade de expressão”, um direito exercido por Pietra Bertolazzi no episódio. A juíza também enfatizou que acatar o pedido de Janja significaria impor uma forma de censura.

Janja terá que pagar

Como resultado do julgamento, além da negação do pedido de indenização, Janja foi ordenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da defesa da Jovem Pan e de Pietra Bertolazzi. Estes custos foram fixados em 10% do valor total da causa. A decisão marca um episódio significativo no debate sobre liberdade de expressão e os limites da crítica pública no Brasil.

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