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GRANDE AVISO GERAL para os idosos de todo o Brasil acaba de sair HOJE (31/03)

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O Denatran estabelece critérios de cautela, visando a segurança do trânsito

Recentemente, 3 universitárias protagonizaram um episódio lamentável e que se tornou viral nas redes sociais. Em um vídeo, elas falam sobre a vontade de “desmatricular” uma colega de classe, que teria 40 anos e que, segundo uma delas, “já deveria estar aposentada”. Isso reacendeu a discussão sobre o etarismo e se existe uma idade “limite” para certas coisas.

Com a expectativa de vida da população aumentando, é normal que as pessoas se empenhem em ter uma vida significativa e independente, à medida que os anos avançam. Algo que muitos acham fundamental na autonomia é poder dirigir. Muitos idosos são motoristas seguros e experientes, com anos de experiência ao volante. Por outro lado, é inegável que o avançar da idade compromete algumas funções físicas.

Como a segurança no trânsito é uma preocupação importante, muitos se perguntam se existe uma idade máxima para possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e o que deve ser levado em consideração ao se discutir a capacidade de condução de idosos. 

Acompanhe aqui o que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), maior órgão responsável pelo transito no país, tem a dizer sobre isso.

Existe idade limite para dirigir?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementado pela Lei nº 9.503, de 1997, determina que não existe limite de idade para dirigir.

Em outras palavras, nenhum condutor perde sua permissão para trafegar somente pela idade. Os idosos, inclusive, têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos, segundo a Lei nº 10.741, de 2003.

Todavia, após os 50 anos, o tempo de validade da CNH é menor. Confira a seguir.

Veja o que diz o CTB sobre a idade máxima para idosos dirigirem

Apesar de não ter um limite de idade para dirigir, as pessoas com mais de 50 anos possuem prazos diferenciados para avaliação médica, e consequente, para renovação da CNH.

Em 2021 ocorreram mudanças no CTB que passaram a vigorar em todo o Brasil. A principal alteração se deu no tempo de validade da CNH.

GRANDE AVISO GERAL para os idosos de todo o Brasil acaba de sair HOJE. Imagem: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Regras da renovação de CNH para idosos no Brasil

Vale lembrar que dirigir com a CNH vencida é passível de multa. Assim, é importante ter atenção aos prazos de renovação.

Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH é válida por dez anos. Para condutores com idade superior a 50 e inferior ou igual a 69 anos, este tempo é diminuído para 5 anos. Enquanto para idosos com idade acima de 70, a CNH precisa ser renovada a cada 3 anos.

A renovação consiste em realizar exames médicos de aptidão física e mental, incluindo avalição psicológica preliminar e complementar. 

Os resultados dos exames e a identificação dos examinadores serão incluídos no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Como dito, não existe uma determinação em lei sobre a idade máxima para dirigir, mas as pessoas próximas aos mais idosos precisam ficar atentos a alguns sinais apresentados por eles. 

Se o idoso tem dificuldade de concentração e não está ouvindo ou enxergando bem, uma avaliação médica deve ser considerada.

Se o profissional responsável pelo exame de renovação acreditar que o condutor apresenta alguma condição de saúde que ameaça a capacidade de dirigir, ele pode solicitar que o documento seja renovado com ainda mais frequência.

Então, os prazos para a renovação da CNH podem ser diminuídos pelo perito, segundo o que ele achar necessário.

Somente depois que as capacidades físicas e mentais do condutor são atestadas pelos exames médicos, a nova CNH é emitida. Assim, depois de alguns dias, será possível acessar a versão digital do documento por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Veja na íntegra a lei que determina a renovação da CNH segundo a idade:

Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

  • 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

  • 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

Condições de saúde e CNH para idosos

Como vimos, não existe idade limite para conduzir. Somente é necessário que o motorista esteja mental e fisicamente apto para rodar por aí.

A tendência é que, com a idade, algumas funções se tornem menos eficientes, devido a fatores como diminuição da visão, audição e tempo de reação, bem como condições médicas que podem afetar a mobilidade e a cognição. 

Além disso, é necessário também o bom funcionamento da memória, da mobilidade e dos reflexos. 

Caso a pessoa apresente alguma condição de saúde que limite consideravelmente qualquer uma dessas funções, o examinador pode considerá-la inapta a dirigir. Nesses casos, a renovação da CNH não é realizada.

Quando essas condições existem, mas não são impeditivos sérios, o profissional examinador pode registrar restrições na habilitação, como a proibição de dirigir a partir de certos horários.

Exames do Detran para casos específicos

Para as categorias A e B, são necessários apenas os exames comumente exigidos para renovação de CNH, que variam de acordo com o estado.

Já no caso de carteiras de habilitação das categorias C, D e E, o condutor precisa realizar exames psicotécnicos e toxicológicos para que ocorra a renovação, além dos exames médicos habituais.

Isenção de taxa de renovação de CNH para idosos

Em alguns lugares, como o Rio de Janeiro, idosos com mais de 65 anos não pagam a taxa de renovação da CNH. Isso também varia de estado para estado. 

Consulte o site do Detran do seu estado para descobrir se existe isenção por critério de idade.

Por Cristina Manfre/ Notícias Concursos

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