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Filho de Cabral é condenado por ‘carteiradas’ em presídio para visitar o pai

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Por Roberta Pennafort

O deputado federal Marco Antonio Cabral (MDB), candidato à reeleição, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. O filho do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e seu herdeiro político foi sentenciado “à perda da função pública, à proibição de contratar com a administração pública por três anos e ao pagamento de multa de 337 mil reais” por ter usado sua carteira de deputado para visitar o pai na prisão por 23 vezes.

A decisão foi do juiz Ricardo Levy Martins, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e decorre de ação do Ministério Público Federal ajuizada em 2017. Marco Antônio utilizou a carteira para entrar no presídio Bangu 8 em dias e horários proibidos para visitação. “Em 11 dessas visitas irregulares, o deputado sequer estava exercendo o mandato parlamentar, porque à época atuava como secretário Estadual de Esporte e Lazer”, apontou a Justiça Federal.

O juiz entendeu que as visitas eram de foro íntimo, sem relação com o exercício do mandato, e que, portanto, o uso do documento foi indevido, representando “grave violação às regras de visitação das unidades prisionais do Estado do Rio”. Ele considerou que Marco Antônio violou “princípios da moralidade, honestidade e legalidade, na forma do art. 11 da Lei 8429/92, consistente na indevida utilização de prerrogativa parlamentar para realizar visitas de interesse exclusivamente particular a seu genitor”.

A sentença diz ainda: “Não se deve perder de vista que o membro do Poder Legislativo, justamente por ser o principal formulador das leis, deveria ser um dos principais defensores da aplicação geral e despersonalizada das normas que produz. Esta verdade inafastável revela o especial desvalor daquele que utiliza indevidamente suas prerrogativas para, violando os princípios mais básicos da moralidade, honestidade e legalidade, colocar-se à margem da incidência da norma que rege a vida dos demais cidadãos”.

E também que “a sanção no presente caso merece ser tal que, em primeiro lugar, evidencie à sociedade o quão grave e intolerável é a desvirtuação das prerrogativas atribuídas aos mais altos cargos da República, e em segundo lugar, impacte na consciência do agente ímprobo, de forma que sirva como uma grave lembrança de que o mandato que lhe foi atribuído pelo voto não pode ser utilizado para atingir interesses exclusivamente privados.”

O procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, autor da ação, considerou que a sentença “é um belo presente de aniversário pelos 30 anos da Constituição de 1988, e reafirma a ideia fundamental de que a lei deve valer para todos. O deputado deu 23 ‘carteiradas’ para burlar normas que devem ser respeitadas pelos visitantes de presídios e abusou das prerrogativas que recebeu do povo para o exercício do mandato parlamentar. A condenação é mais uma importante contribuição do MPF e da Justiça Federal para pôr fim à dinastia da improbidade iniciada por Sérgio Cabral, já condenado a quase 200 anos de prisão, e levada à frente por seu filho Marco Antônio.”

Marco Antônio respondeu assim à notícia, por meio de sua assessoria de imprensa: “A divulgação de uma suposta condenação que não está no processo, na véspera da eleição, tem objetivo de influenciar o processo eleitoral. O deputado federal afirma que não cometeu nenhum ato de improbidade e que irá tomar as medidas legais contra esse vazamento.”

Governador do Rio entre 2007 e 2014, Cabral está preso desde novembro de 2016, e já foi condenado por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A ele é atribuído o maior esquema de corrupção de que o Rio já teve notícia, com cobrança de propina em áreas como transportes, saúde e obras e uma movimentação de cerca de R$ 1 bilhão.

Fonte: Estadão conteúdo