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Decreto reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre bebidas alimentares à base de produtos vegetais

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O Presidente da República editou decreto reduzindo as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre bebidas alimentares à base de produtos vegetais, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gordura deles derivados em sua composição, por meio da criação do destaque “Ex 05” do código 2202.99.00.

O Presidente da República editou decreto reduzindo as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre bebidas alimentares à base de produtos vegetais, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gordura deles derivados em sua composição, por meio da criação do destaque “Ex 05” do código 2202.99.00.

 As bebidas vegetais são alimentos alternativos ao leite animal, para pessoas que têm dietas vegetarianas ou que apresentam algum tipo de intolerância à lactose.

 Ressalte-se que a renúncia de receita decorrente da proposta foi estimada em R$ 19,62 milhões para o ano de 2022, em R$ 20,69 milhões para o ano de 2023 e em R$ 21,99 milhões para o ano de 2024.

 No entanto, vale lembrar que fica dispensada a apresentação de medidas de compensação, por força do disposto no inciso I do § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dado o caráter extrafiscal do IPI.

 O benefício entra em vigor na data da publicação do respectivo decreto.

Por Portal Novo Norte

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