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Cadastro para o defeso do camarão começa segunda

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O pescador cadastrado receberá um salário mínimo nacional, enquanto durar o período do defeso do camarão - Divulgação

Devem se cadastrar trabalhadores que capturam espécies impedidas de serem pescadas no período

Começa nesta segunda-feira (4), o cadastro de pescadores para participarem da frente de trabalho no período do defeso do camarão. Os interessados devem comparecer na sede da Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura, que funciona no Mercado de Peixes. O procedimento segue até o dia 28 de fevereiro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

Deverão se cadastrar os pescadores de Macaé que têm como alvo principal de suas capturas as espécies em defeso e que forem impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período anual de proibição da pesca. O prazo de impedimento é estabelecido pelo Governo Federal.

O pescador cadastrado receberá um salário mínimo nacional, enquanto durar o período do defeso do camarão e da piracema de 2019, que vai de primeiro de março a 31 de maio. Como contrapartida, está a atuação desses profissionais em frentes de trabalho, entre elas estão o trabalho de limpeza no Rio Macaé; cais do Mercado de Peixe; Praia da Barra; Canal Macaé-Campos e Ilha do Francês.

Outras atividades que devem ser feitas durante o defeso são: participação em cursos e palestras definidas pela Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura. As frentes de trabalho não gerarão vínculo empregatício com o município e terão duração idêntica à do defeso, ou seja, três meses.

O cadastramento para o defeso busca minimizar os efeitos sociais decorrentes da paralisação periódica da atividade, uma vez que a pesca é uma das atividades tradicionais de Macaé. Durante a inscrição, será preenchida a assinatura do termo de compromisso da participação na frente de trabalho. O beneficiário cadastrado e habilitado que não comparecer às frentes de trabalho terá o benefício suspenso.

Os documentos necessários para o cadastro são: cópias da identidade; do CPF; do comprovante de residência; autodeclaração ratificada pela Colônia de Pescadores ou Associação Mista de Pescadores, em modelo fornecido de Secretaria de Pesca, de que o beneficiário explora as espécies proibidas no período de defeso; cópia do cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal (para os que já são cadastrados no defeso); cópia da carteira profissional de pescador (pop) ou da pesca ou aquicultura; uma foto 3×4 e apresentar o CNIS (emitido pelo INSS). Para se cadastrar o pescador não pode ter outra fonte de renda.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 2762-8369.

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