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Advogado e Secretário Executivo do IADC Brazil Chapter alerta para falta de regulamentação dos decretos da Prefeitura de Macaé que impactam a atividade do setor de óleo e gás

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Leandro Luzone – Advogado – Secretário Executivo IADC - Divulgação

Em meio às medidas de quarentena relacionadas à pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Macaé emitiu decretos que restringiram todas as atividades laborais no município, com a exceção de alguns tipos de atividade. Mesmo se tratando de uma atividade essencial para a economia do município, a atividade da indústria de óleo e gás onshore também foi suspensa pelos decretos do Prefeito para surpresa das empresas do setor.

No entanto, o prefeito Aluizio, por meio de um post no Twitter, após muitos questionamentos das empresas, decidiu relativizar a ampla suspensão das atividades decorrentes do setor de óleo e gás onshore, informando que a indústria onshore poderia trabalhar com um efetivo mínimo para manter as plataformas.

Mas o Decreto mais recente publicado pela Prefeitura de Macaé também se silenciou sobre a questão e, em tese, ficou valendo a palavra do Prefeito através da mídia social. Porém, segundo o advogado Leandro Luzone, que também é Secretário Executivo do IADC Brazil Chapter, uma associação internacional de empresas de perfuração de petróleo, com sede em Houston, nos Estados Unidos, o post no Twitter do prefeito não é o meio legalmente válido para regulamentar a atividade onshore de apoio às plataformas.

“As empresas não podem assumir o risco de operar com base em um post do prefeito no Twitter, se o decreto que tratou da questão não permite tal atividade, não sendo razoável que a atividade onshore conte apenas com a boa vontade ou o conhecimento de um fiscal da prefeitura sobre o conteúdo do postagem do prefeito, caso ocorra alguma fiscalização”, destacou Luzone. “Pelo que consta no decreto, que é o meio juridicamente válido para tratar da questão, isso pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento, além das penalidades criminais previstas no documento.”

O advogado destacou ainda que o decreto da Prefeitura de Macaé segue uma linha destoante do Decreto Federal 10.282/2020 e do Decreto Estadual 47.002/2020, que permitem o funcionamento das empresas do setor de óleo e gás, justamente por se tratarem de atividade essencial para o funcionamento do país.

Mesmo já tendo sido questionado por meio de cartas enviadas pelo IADC Brazil Chapter ao gabinete de crise da Prefeitura, o Prefeito ainda não se manifestou sobre a insegurança jurídica existente da atividade onshore de apoio às plataformas. As empresas do setor reiteraram sua posição para a Prefeitura regulamentar em caráter de urgência a questão pela via juridicamente válida.

O IADC Brazil Chapter ainda requereu à Prefeitura a interrupção do bloqueio das barreiras sanitárias nas entradas de Macaé, já que tal bloqueio prejudica a logística da atividade de óleo e gás com longas filas de veículos e caminhões, que demandam várias horas dos motoristas para acessar a cidade a fim de realizar suas atividades essenciais.

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