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TSE orienta cassar toda a chapa quando houver indício de fraude à cota de gênero

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A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma nova súmula jurisprudencial para orientar instâncias inferiores no julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

De acordo com a súmula, há fraude à cota de gênero quando há votação zerada, prestação de contas padronizada ou sem movimentações financeiras relevantes, ausência de atos efetivos de campanha ou promoção de terceiros. Nessas situações, juízes eleitorais e tribunais regionais eleitorais (TREs) podem reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido. “Os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados”, diz o texto aprovado.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes. A nova súmula “sinaliza para partidos e candidatos a posição consolidada sobre a fraude à cota de gênero”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A ministra Isabel Galotti divergiu parcialmente, discordando da cassação de toda a chapa em caso de fraude à cota de gênero. Segundo ela, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência. Os demais ministros ponderaram que, se houver mudanças na jurisprudência, a súmula poderá ser modificada no futuro, conforme destacou a ministra Cármen Lúcia.

Por portal Novo Norte

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