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TSE derruba mais propagandas com Michelle por “trucagem”

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Já é a quinta decisão do TSE em relação às propagandas com a primeira-dama

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu novas propagandas da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Os vídeos contêm falas de uma dubladora que seriam associadas a Michelle, o que foi visto como “trucagem”.

O tempo de aparição da primeira-dama nas inserções da campanha havia sido limitado, uma vez que ela apareceu em 100% do tempo no primeiro vídeo. Segundo a legislação eleitoral, a participação de apoiadores de um candidato deve se limitar a 25%.

Nas novas peças, aparecem imagens de crianças e mulheres, com uma narração de fundo feita por uma voz feminina que não é a de Michelle, porém com falas que seriam da primeira-dama.

– Verifica-se, de plano, que o teor da fala veiculada na propaganda eleitoral questionada é idêntico ao depoimento proferido por Michelle Bolsonaro nas inserções anteriores – destacou o ministro.

E prosseguiu:

– O discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere – disse.

Sanseverino acatou uma alegação feita pela campanha de Lula, além da coligação Pelo Bem do Brasil, liderada pelo PT.

– Tamanha trucagem causa, de forma clara, no eleitor a impressão de que as frases estão sendo ditas pela primeira-dama, uma vez que a narradora não alterou sequer as frases, a título de exemplo, aos 12 segundos do vídeo, a narradora afirma: “O meu depoimento não é só de uma esposa que ama o seu marido” – diz trecho da ação da campanha de Lula.

De acordo com o magistrado, a aparição da imagem de Michelle ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, “não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”.

O ministro determinou que não sejam veiculados novos vídeos nos mesmos moldes, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil.

Por Portal Novo Norte

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