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STF julga ação que pode tirar mandato de sete deputados federais. Entenda

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Essa revisão, provocada por ações da Rede, PSB e Podemos, questiona a metodologia que define quais partidos e candidatos podem concorrer às vagas restantes no processo eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para analisar, na quarta-feira (21), a constitucionalidade das regras para cálculo das sobras eleitorais. Essa revisão, provocada por ações da Rede, PSB e Podemos, questiona a metodologia que define quais partidos e candidatos podem concorrer às vagas restantes no processo eleitoral. O desfecho pode influenciar diretamente a composição da Câmara dos Deputados, com a possível mudança de mandato de sete parlamentares. As alterações propostas visam beneficiar o governo na consolidação de sua base, indicando a saída de membros do PL, PDT, MDB e União, e a entrada de representantes do PSB, Psol e PCdoB.

Especificamente, o julgamento avaliará o critério atual que exige dos partidos alcançar 80% do quociente eleitoral e dos candidatos, 20%, para participarem da distribuição das vagas remanescentes. A controvérsia se deve à alegação de que essa norma, implementada por lei em 2021, contraria fundamentos constitucionais como o pluripartidarismo e a equidade de chances. As siglas requerentes defendem uma abordagem que inclua todos os partidos nas sobras eleitorais, visando ampliar a representatividade no parlamento.

Até agora, o julgamento conta com a opinião de três ministros. Ricardo Lewandowski, favorável à mudança, sugere sua aplicação apenas para eleições futuras, a partir de 2024. Em contrapartida, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem a revisão dos resultados das eleições de 2022, com base nos novos critérios. A decisão final do STF tem o potencial não apenas de reconfigurar a distribuição de cadeiras na Câmara, mas também de ajustar a dinâmica política, afetando diretamente os mandatos de parlamentares específicos e, consequentemente, a composição das forças de apoio e oposição ao governo.

Por portal Novo Norte

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