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STF forma maioria para proibir remoções forçadas de pessoas em situação de rua

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo (20) para confirmar a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua

A determinação para proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (20), com a formação de maioria de votos. A decisão originalmente proposta pelo ministro Alexandre de Moraes em julho foi apreciada no plenário virtual da Corte.

Nesse sentido, as medidas estabelecidas na Política Nacional para a população em situação de Rua devem ser implementadas pelos governos Federal, Estadual e municipal, de acordo com a determinação de Moraes. Até o momento, a decisão de Moraes recebeu apoio de diversos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A nova resolução impede a remoção forçada de indivíduos e a apreensão compulsória de pertences, enquanto os serviços de zeladoria urbana são obrigados a comunicar suas ações com antecedência, a fim de permitir que os moradores de rua recuperem seus pertences sem conflitos.

A instalação ou construção de barreiras físicas, conhecidas como “arquitetura hostil”, também foi proibida por Alexandre de Moraes. Além disso, a decisão estabelece a realização periódica de mutirões da cidadania, visando à regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes. O contexto da decisão teve origem em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Essas entidades destacaram a falta de ações adequadas por parte do poder público para assegurar os direitos da população em situação de rua no Brasil, alegando a existência de condições inconstitucionais e desumanas.

Tal cenário de violação sistemática de direitos fundamentais é caracterizado por um estado de coisas inconstitucional, referenciando precedentes da Corte Constitucional Colombiana e a análise da situação carcerária anteriormente conduzida pelo STF.

A decisão de julho, estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes, também demandou que o governo federal apresentasse, dentro de 120 dias, um plano de ação e monitoramento para efetivar a política nacional destinada à população em situação de rua. Moraes enfatizou a importância de uma abordagem consensual e coletiva por parte do Poder Público para lidar com essa parcela da população.

O plano requer, entre outros aspectos, um diagnóstico atualizado das condições da população em situação de rua, incluindo perfil e necessidades para orientar a formulação de políticas públicas. Além disso, deve abranger iniciativas que incentivem a saída das ruas por meio de programas de emprego e formação profissional, bem como mecanismos de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, com avaliação de impactos sobre o tamanho da população em situação de rua. Paralelamente, os municípios têm o prazo de 120 dias para realizar diagnósticos detalhados das condições locais, incluindo quantificação de moradores de rua por área geográfica e disponibilidade de abrigos e alimentação.

No âmbito municipal e estadual, Alexandre de Moraes determinou a efetivação de medidas que garantam a segurança pessoal e de bens dos indivíduos em situação de rua nos abrigos institucionais, o suporte das vigilâncias sanitárias para os animais de companhia dos moradores de rua, além da proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como da remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Paralelamente, a realização de mutirões periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas também está prevista como parte da resolução.

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